Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão de um salário mínimo do INSS

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem receber uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que entrou em vigor nesta sexta-feira (29), garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o jovem deve ter menos de 18 anos […]

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem receber uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que entrou em vigor nesta sexta-feira (29), garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o jovem deve ter menos de 18 anos e estar em situação de vulnerabilidade social — ou seja, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o auxílio também pode ser pago a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem que dependiam financeiramente da mãe.

O pagamento começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito no INSS, não tendo valor retroativo à data da morte da vítima.

Como fazer o pedido
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e pode ser realizado sem sair de casa:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS;

Pelo telefone 135.

Regra importante: O autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está totalmente proibido por lei de representar os menores, tanto para pedir a pensão quanto para administrar o dinheiro.

Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, o representante deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identidade oficial com foto da criança/adolescente (ou certidão de nascimento, caso não tenha RG);

Termo de guarda ou tutela (provisória ou definitiva), caso o pedido seja para enteados ou menores sob guarda;

Um documento oficial que ligue a morte da mãe ao crime de feminicídio (como o auto de prisão em flagrante, a denúncia, a conclusão do inquérito policial ou a decisão judicial).

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Acervo CNF

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