A Justiça de Pernambuco determinou o trancamento do inquérito policial aberto contra o jornalista e ex-assessor especial do Governo de Pernambuco, Manoel Pires Medeiros Neto, investigado por suposta denúncia caluniosa contra a deputada estadual Dani Portela. A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital.
Na decisão, o magistrado reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios conduzidos pela Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe e concedeu habeas corpus preventivo em favor de Manoel Medeiros, além de determinar a expedição de salvo-conduto.
Segundo o juiz, a atuação da SUINT deve se restringir à proteção institucional da Assembleia Legislativa de Pernambuco e à segurança dos parlamentares no exercício das funções legislativas.
O inquérito havia sido instaurado após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas envolvendo supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela.
Durante o processo, a defesa de Manoel Medeiros argumentou que a investigação conduzida pela polícia legislativa ocorreu de forma ilegal, uma vez que os fatos investigados teriam acontecido fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao trancamento do inquérito.
No parecer encaminhado à Justiça, o MP afirmou que a polícia legislativa não poderia substituir a competência da Polícia Civil de Pernambuco em investigações de crimes comuns. O órgão também destacou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria suficiente para configurar denúncia caluniosa.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa.
O caso ganhou repercussão em agosto de 2025, após denúncias feitas pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, sobre a existência de uma suposta “milícia digital” contra parlamentares. Após o episódio, Manoel Medeiros pediu exoneração do cargo que ocupava no governo estadual.































