A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União, o Estado de Pernambuco e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares viabilizem a realização de uma cirurgia de redesignação sexual para uma mulher transgênero.
A decisão é da 17ª Vara Federal e foi proferida durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. O caso tramita sob segredo de Justiça e foi iniciado pela Defensoria Pública da União.
Segundo a sentença, assinada pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, a cirurgia de transgenitalização não é um procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial, vinculada ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A autora aguardava há mais de dez anos pela realização do procedimento. A magistrada também considerou as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que trata do atendimento à população trans.
Na decisão, a juíza destacou que a saúde de pessoas trans envolve o acesso a procedimentos que alinhem a anatomia à identidade de gênero, especialmente em casos de disforia de gênero, condição confirmada por perícia médica no processo.
Os réus alegaram que a demora ocorreu por questões relacionadas à própria paciente, que teria sido desligada de um programa de acompanhamento. No entanto, a magistrada entendeu que isso não pode impedir, de forma definitiva, o acesso ao tratamento.
A sentença determina que o poder público garanta a inserção da paciente em novo serviço do SUS, respeitando a fila e os critérios do sistema, mas assegurando o acesso ao procedimento.
































