A Justiça condenou o Estado de Pernambuco a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal que foi detido indevidamente durante uma blitz por falha administrativa. A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, conforme informou o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o processo, o carro do casal, um Fiat Argo, havia sido roubado em julho de 2023, no bairro da Várzea, no Recife, mas foi recuperado no mesmo dia e liberado após perícia. Mesmo assim, meses depois, o sistema do Detran-PE ainda apontava o veículo como roubado.
Em novembro do mesmo ano, os proprietários foram abordados em uma blitz em Olinda. O carro foi apreendido, e o casal chegou a ser tratado como suspeito, apesar de apresentar documentos que comprovavam a regularização do veículo.
Na sentença, o juiz destacou que a manutenção indevida da restrição no sistema foi suficiente para configurar falha do Estado. Com base na responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos autores.
A decisão também considerou os impactos sofridos pelo casal, incluindo o constrangimento da abordagem e prejuízos financeiros, já que um dos proprietários trabalha como motorista de aplicativo e ficou impedido de exercer a atividade. O Estado ainda pode recorrer.
































