A Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE).
A decisão obriga a distribuidora a corrigir uma série de irregularidades no ambiente de trabalho, que vão desde falhas estruturais até a omissão deliberada de registros de acidentes envolvendo seus funcionários.
Segundo a investigação do MPT-PE, a empresa apresentava condições de segurança inadequadas, como escadas fora dos padrões técnicos e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido. Além do risco físico, a Copergás foi punida por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em diversos casos, sob as justificativas de “baixo potencial de risco” ou “ausência de afastamento”, critérios que a lei brasileira não permite para deixar de registrar um incidente.
A emissão da CAT é obrigatória em qualquer acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), mesmo que o funcionário não precise se afastar. O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após o ocorrido ou imediatamente em casos de óbito.
Com a condenação, a Copergás terá que adequar sua política interna para garantir que todo e qualquer acidente seja reportado à Previdência Social, sob pena de novas multas e sanções administrativas.































