Justiça nega prisão domiciliar a Jorge Beltrão, condenado no caso “Canibais de Garanhuns”

Magistrado considerou que unidade prisional oferece assistência médica adequada, apesar do quadro de cegueira irreversível do detento

A Justiça de Pernambuco indeferiu, nesta segunda-feira (23), o pedido de prisão domiciliar protocolado pela defesa de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 64 anos. O magistrado Evandro de Melo Cabral, da Vara de Execução Penal da Capital, fundamentou a decisão na inexistência de pressupostos legais para a concessão do benefício, mesmo considerando as condições clínicas do condenado. Jorge Beltrão, figura central do caso que chocou o país em 2012, apresenta um quadro de cegueira bilateral irreversível causada por glaucoma, além de possuir um histórico de acompanhamento psiquiátrico contínuo.

A decisão judicial baseou-se em um relatório técnico detalhado emitido pela equipe de saúde do Presídio Policial Penal Leonardo Lago, localizado no Complexo do Curado. O documento atesta que o detento recebe assistência integral dentro do sistema prisional, incluindo suporte psicológico, administração rigorosa de medicação e encaminhamentos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que necessário. Diante deste parecer e da manifestação contrária do Ministério Público, o juiz concluiu que o Estado possui plena capacidade de manter o tratamento humanitário adequado sem a necessidade de transferência para o regime domiciliar.

Embora o pedido tenha sido negado neste momento, a Justiça determinou que a administração da unidade prisional mantenha o monitoramento multiprofissional constante sobre o estado de Jorge Beltrão. A decisão ressalva que o benefício poderá ser reavaliado futuramente, caso ocorra um agravamento severo que impeça o tratamento dentro da estrutura carcerária. O condenado segue cumprindo suas penas, que somadas ultrapassam os 70 anos de reclusão, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e vilipêndio.

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Acervo CNF

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