Câmara aprova monitoramento imediato com tornozeleira para agressores de mulheres

Proposta permite que delegados determinem o uso do equipamento em cidades sem juiz e amplia recursos para proteção às vítimas


A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10), um projeto de lei que autoriza o Judiciário a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores sempre que for identificado risco à vida ou à integridade de mulheres em situação de violência doméstica. O texto, de autoria dos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna, contou com relatoria da deputada Delegada Ione e agora segue para análise do Senado Federal. Uma das principais inovações da proposta é permitir que delegados de polícia também ordenem a instalação do aparelho em localidades que não sejam sede de comarca, visando agilizar a proteção em áreas onde não há juiz presente de forma permanente. Nesses casos, a autoridade policial deve comunicar a decisão ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas para que a medida seja mantida ou revogada.

A medida passa a integrar o rol de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e estabelece que, ao monitorar o agressor, o Estado deve fornecer à vítima um dispositivo de segurança que emita alertas automáticos caso haja aproximação indevida. O uso da tornozeleira será priorizado quando houver descumprimento de ordens anteriores ou risco iminente, e qualquer decisão judicial de remover o aparelho antes do fim do processo precisará ser obrigatoriamente fundamentada. Para viabilizar a ampliação do programa, o projeto eleva de 5% para 6% o repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate à violência contra a mulher, garantindo recursos específicos para a compra e manutenção dos equipamentos de rastreamento.

Além do reforço financeiro, o projeto altera leis vigentes para tornar permanente o programa de monitoração eletrônica, integrando alertas automáticos para as unidades policiais sempre que perímetros de exclusão forem rompidos. No campo das punições, o texto endurece as sanções para quem desobedece às regras: a pena de reclusão por descumprimento de medidas protetivas, que hoje varia de dois a cinco anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se o agressor violar as áreas monitoradas ou danificar o dispositivo sem autorização. Por fim, o projeto estabelece que campanhas públicas deverão informar a população sobre o funcionamento desses mecanismos de vigilância e os procedimentos policiais para evitar que a vítima sofra novos traumas durante o processo.

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Acervo CNF

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