A Justiça de Pernambuco condenou o responsável pelo serviço ilegal de IPTV “SkyFlix” a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. A decisão foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto, da Vara Única de Carnaíba, no Sertão do Estado.
Segundo a sentença, a plataforma funcionava clandestinamente como serviço de TV por assinatura, oferecendo acesso irregular a mais de 100 mil conteúdos, entre canais, filmes e séries, incluindo programação de operadoras autorizadas, sem autorização dos detentores dos direitos autorais. Os usuários pagavam mensalidade de R$ 30 para utilizar o sistema.
Além da pena de prisão, o condenado também deverá pagar 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em setembro de 2024, quando a investigação da Polícia Civil de Pernambuco teve início.
Durante o inquérito, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418,6 mil movimentados pela SkyFlix. O valor, de acordo com a decisão, será incorporado ao patrimônio do Estado após o trânsito em julgado da ação, por ser considerado fruto de atividade criminosa.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontaram que o site skyflix.com.br estava registrado em nome do acusado. O mesmo número de WhatsApp divulgado na plataforma era utilizado como chave Pix para recebimento dos pagamentos realizados pelos assinantes via PagSeguro.
A apuração também identificou que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a receber parte das transferências financeiras ligadas ao esquema, fato que embasou a condenação por lavagem de capitais. Para o magistrado, a utilização de contas de terceiros dificultava o rastreamento da origem dos recursos.
Apesar disso, o juiz destacou que não foram encontradas provas de participação da mãe do acusado nos crimes investigados, motivo pelo qual ela não foi incluída na ação penal.
Pela prática de violação de direito autoral, o proprietário da plataforma foi condenado a dois anos de prisão. Já pelo crime de lavagem de capitais, a pena fixada foi de três anos de reclusão.
Mesmo condenado, ele poderá recorrer em liberdade, já que é réu primário e respondeu ao processo sem restrições judiciais.






























