O governo federal sancionou regras mais rígidas para a composição e a rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau vendidos no Brasil. A mudança, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), entrará em vigor em maio de 2027.
Segundo a portaria, para que um produto seja comercializado no Brasil sob o nome de “chocolate” será necessário que sua composição tenha no mínimo 35% de sólidos de cacau. O número deverá ser informado de forma clara no rótulo da embalagem, abandonando termos como “amargo” e “meio amargo”.
Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, o produto deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
A legislação também estabelece parâmetros para outros produtos derivados de cacau. O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto os achocolatados e coberturas sabor chocolate deverão apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto estão proibidas, especialmente quando os itens não atenderem os requisitos para serem considerados chocolate. Neste caso, os produtos deverão utilizar denominações específicas, como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.






























