Preso há quase quatro anos de forma irregular em Pernambuco consegue liberdade após habeas corpus

Um homem que estava preso de forma irregular há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, teve a liberdade concedida após decisão judicial que reconheceu falhas no processo.O habeas corpus foi obtido após atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que identificou violação ao direito à ampla […]

Um homem que estava preso de forma irregular há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, teve a liberdade concedida após decisão judicial que reconheceu falhas no processo.
O habeas corpus foi obtido após atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que identificou violação ao direito à ampla defesa.

Segundo o órgão, não houve intimação do acórdão proferido em segunda instância, o que impediu a abertura de prazo para recurso, uma irregularidade considerada grave.

O homem havia sido preso em 8 de junho de 2022, após a expedição de mandado judicial. No entanto, com a análise do caso, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho determinou a nulidade dos atos processuais, decisão proferida no dia 1º de abril.

De acordo com a Defensoria, a ausência de intimação pessoal do órgão comprometeu o direito de defesa e impediu o acesso às instâncias recursais.

O caso chegou ao conhecimento da instituição após atendimento realizado pelo defensor público Mathews Augusto dentro da unidade prisional. Durante o atendimento, o detento relatou inconsistências no processo, o que levou à reanálise dos autos.

Para verificar a situação, foi necessário desarquivar o processo e realizar análise física dos documentos, quando foram confirmadas as irregularidades.

Com a decisão judicial, foi expedido o alvará de soltura e reaberto o prazo para recursos. Como não foi considerado uma pessoa perigosa pela Justiça, o acusado passará a responder ao processo em liberdade.
Por se tratar de um processo em sigilo, a Defensoria não divulgou qual crime é atribuído ao réu.

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Acervo CNF

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