O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Estado de Pernambuco a indenizar uma mulher que deu à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à paciente.
O caso aconteceu em 5 de julho de 2023. Segundo a ação, a mulher, grávida de nove meses e na terceira gestação, entrou em trabalho de parto enquanto aguardava atendimento no setor de triagem da maternidade, que estaria superlotado e sem leitos disponíveis. Ela alegou não ter recebido assistência adequada em tempo hábil.
No processo, a defesa da paciente afirmou que o episódio causou “profunda dor, humilhação, abalo psicológico e violação à dignidade”.
Em contestação, o Estado não negou o ocorrido, mas alegou que a situação foi consequência da superlotação da unidade e da ausência de vagas no momento do atendimento. O governo também argumentou que a mulher e o recém-nascido receberam assistência assim que possível e que não houve complicações médicas.
Na sentença, a juíza Nicole de Farias Neves rejeitou a justificativa apresentada pelo Estado e classificou o caso como resultado de uma falha estrutural do sistema público de saúde.
“A insuficiência de infraestrutura e a incapacidade de absorção da demanda em maternidades públicas de referência constituem falha estrutural sistêmica”, destacou a magistrada.
A juíza também afirmou que o Estado não pode se eximir da obrigação constitucional de garantir atendimento digno à população. Para ela, mesmo sem sequelas físicas ou intercorrências clínicas graves, o sofrimento psicológico e a exposição enfrentados pela gestante caracterizam violação de direitos fundamentais.
“Submeter uma cidadã a realizar o trabalho de parto e dar à luz deitada no chão de uma sala de triagem hospitalar, exposta ao fluxo de terceiros e privada de condições mínimas de assepsia, privacidade, conforto e isolamento térmico, agride frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou na decisão.































