Novas regras para “cinquentinhas” e motos elétricas já estão em vigor

Exigências incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor

As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tornam obrigatório o registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para o condutor.

De acordo com a definição oficial, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Conforme a resolução do Contran, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Para veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.

Já os veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN — código de identificação do veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número do chassi, além de apresentar nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Habilitação obrigatória

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:

* dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

* campainha;

* sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

* espelho retrovisor do lado esquerdo;

* pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

As normas também definem onde os ciclomotores podem circular. É proibido o tráfego em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, caracterizadas pela ausência de cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas próprias destinadas a esse tipo de veículo.

Penalidades

Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.

As novas regras buscam aumentar a segurança no trânsito e padronizar a circulação dos ciclomotores em todo o território nacional.

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Acervo CNF

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