As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tornam obrigatório o registro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para o condutor.
De acordo com a definição oficial, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Conforme a resolução do Contran, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Para veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.
Já os veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN — código de identificação do veículo. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número do chassi, além de apresentar nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação obrigatória
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:
* dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
* campainha;
* sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
* espelho retrovisor do lado esquerdo;
* pneus em condições mínimas de segurança.
Regras de circulação
As normas também definem onde os ciclomotores podem circular. É proibido o tráfego em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, caracterizadas pela ausência de cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas próprias destinadas a esse tipo de veículo.
Penalidades
Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.
As novas regras buscam aumentar a segurança no trânsito e padronizar a circulação dos ciclomotores em todo o território nacional.






























