O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou remoção de árvores em áreas públicas ou privadas em caso de risco, quando o órgão ambiental não responder em até 45 dias a solicitações feitas por cidadãos.
Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (23), a nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e tem como objetivo garantir mais agilidade em casos onde a demora na autorização pode comprometer a segurança de pessoas e o patrimônio.
De acordo com a nova regra, o pedido de corte ou poda deve ser acompanhado de laudo técnico emitido por profissional qualificado. Se não houver resposta no prazo de 45 dias, o solicitante estará automaticamente autorizado a realizar o serviço, desde que seja feito por profissional habilitado.
O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a medida busca reduzir a burocracia e evitar acidentes causados por quedas de árvores ou galhos. O relator do projeto no Senado, Sérgio Moro (União-PR), reforçou que a proposta tem foco em evitar apagões elétricos, comuns após eventos climáticos extremos.
A discussão ganhou destaque após episódios recentes em São Paulo, onde vendavais deixaram milhões sem energia. A disputa entre a Prefeitura e a concessionária Enel sobre a responsabilidade pelas podas mostrou a urgência de novos mecanismos de resposta rápida.
Fora das condições previstas pela nova lei, continua válida a penalidade para danos a plantas ornamentais, com detenção de três meses a um ano e multa.






























