A Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu manter a condenação de Sari Corte Real a sete anos de prisão em regime inicialmente fechado pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. A decisão foi tomada pela Seção Criminal do TJPE, que rejeitou, por maioria de votos, o recurso apresentado pela defesa.
“Por maioria, julgou-se improcedente a revisional, vencido o relator”, afirmou o presidente da sessão, desembargador Mauro Alencar de Barros, após a conclusão do julgamento.
A sessão teve início às 14h16 com a sustentação oral do advogado Jailson Rocha, assistente de acusação que representa Mirtes Renata Santana de Souza, mãe da criança. Durante a manifestação, ele defendeu a manutenção da pena fixada anteriormente pela Terceira Câmara Criminal do TJPE.
“A correta aplicação da Lei é a resposta mínima que a Justiça pode fazer pela memória de Miguel. Defendemos a manutenção da decisão anterior, que definiu a pena de sete anos de reclusão com regime inicial fechado”, afirmou.
Na sequência, o advogado Célio Avelino, responsável pela defesa de Sari Corte Real, argumentou que a pena deveria ser reduzida para seis anos de prisão em regime inicialmente semiaberto, seguindo entendimento divergente apresentado anteriormente pela desembargadora Daisy Andrade.
A morte de Miguel Otávio Santana da Silva aconteceu em 2 de junho de 2020 e teve repercussão nacional. O menino, de cinco anos, caiu do nono andar de um edifício de luxo conhecido como “Torres Gêmeas”, no bairro de São José, área central do Recife, enquanto estava sob os cuidados de Sari Corte Real, que na época era primeira-dama de Tamandaré.
































