A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou o pedido de liminar que buscava a suspensão imediata da operação de patinetes elétricos no Recife. Apesar disso, o juiz responsável pelo caso rejeitou o arquivamento antecipado da ação popular, permitindo que o processo continue tramitando para apuração das denúncias relacionadas à segurança viária e possíveis impactos ao patrimônio ambiental urbano.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a interrupção total do programa experimental de mobilidade urbana “EITA! Labs” exigiria uma comprovação clara e inequívoca de ilegalidade, o que, segundo a decisão, ainda não foi demonstrado nos autos.
Na avaliação do juiz, suspender integralmente a iniciativa neste momento poderia representar “indevida interferência judicial em política pública de mobilidade urbana atualmente em fase experimental”.
A decisão foi proferida na quarta-feira (13). No texto, o magistrado reconhece a existência de “episódios pontuais” envolvendo vandalismo, descarte irregular de equipamentos e discussões sobre a segurança dos usuários. Ainda assim, destacou que a Prefeitura do Recife apresentou “estrutura normativa e operacional minimamente organizada” para funcionamento do serviço.
O juiz também afirmou que, neste estágio do processo, não é possível confirmar a existência de dano ambiental causado “exclusivamente” pela implantação dos patinetes elétricos. Segundo ele, o caso ainda exige produção de provas e aprofundamento técnico para avaliar a efetividade das medidas de fiscalização adotadas pelo município, além da real dimensão dos impactos ambientais apontados na ação.
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que a operação dos patinetes ocorre “sem custos para o município”, sendo totalmente financiada pelas empresas responsáveis pelo serviço, que também assumem a manutenção e a organização da operação.
































