MPPE instaura procedimento para conter superlotação no Presídio de Igarassu

De acordo com o MPPE, o presídio opera com uma taxa de ocupação total de 488,42%, considerando dados do levantamento mais recente, de 9 de dezembro de 2025.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Procedimento Administrativo Estrutural (PAE) para enfrentar a superlotação do Presídio de Igarassu (PIG), na Região Metropolitana do Recife. A medida consta na Portaria nº 02930.000.001/2026, publicada na última quinta-feira (8), e aponta que a unidade, projetada para 1.226 vagas, abriga atualmente 5.988 detentos — número que obriga, na prática, cinco pessoas a dividirem uma única cama.

De acordo com o MPPE, o presídio opera com uma taxa de ocupação total de 488,42%, considerando dados do levantamento mais recente, de 9 de dezembro de 2025. O órgão destaca que a população carcerária do PIG vem crescendo de forma contínua desde 2021, quando havia 4.246 presos, chegando a 5.645 nos últimos cinco anos. O aumento contrasta com o cenário estadual, que registrou queda no número de detentos entre 2021 e 2023, seguida de nova alta em 2025.

A superlotação também compromete a segurança da unidade. Dados do Plano Pena Justa de Pernambuco indicam que cada policial penal no Presídio de Igarassu é responsável, em média, por 100 detentos. Segundo a Portaria, essa sobrecarga “impõe limites críticos à capacidade de vigilância do Estado e à segurança da unidade, inclusive dos policiais penais”.

O MPPE alerta ainda para os riscos sanitários associados ao excesso de presos, agravados pela circulação intensa de visitantes. “Ambientes superlotados e sem ventilação adequada são focos primários de disseminação de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, cuja incidência nas prisões pode ser até 28 vezes superior à da população geral”, destaca o documento.

Segundo o Ministério Público, a situação afeta não apenas as pessoas privadas de liberdade e os policiais penais, mas também idosos, profissionais das áreas de saúde, educação, assistência e segurança, além de seus familiares, uma vez que a elevada taxa de ocupação impõe riscos biopsicossociais a toda a comunidade prisional.

O órgão avalia que a discrepância entre capacidade e número de detentos evidencia uma falha estrutural na gestão de vagas e na distribuição do fluxo prisional, exigindo uma intervenção coordenada para o fechamento gradual da chamada “porta de entrada” da unidade.

O PAE prevê a implementação de um plano de intervenção e controle progressivo das entradas no Presídio de Igarassu, além da apuração da atuação da Secretaria de Administração Penitenciária de Pernambuco (SEAP), responsável pela gestão do presídio. A secretaria terá prazo de até 20 dias para apresentar informações sobre o fluxo de distribuição de presos nos últimos 12 meses que justifiquem o aumento no número de ingressos na unidade.

A Portaria também determina que a SEAP forneça dados sobre inspeções recentes realizadas no presídio, participe de reunião com o Comitê Estadual de Políticas Penais (Pena Justa/PE), apresente um Plano de Trabalho Estrutural para redução da superlotação, detalhe os resultados das ações de Busca Ativa realizadas em 2025 e apresente o cronograma do Plano de Saúde de Busca Ativa para 2026.

O procedimento instaurado pelo MPPE será desenvolvido em quatro fases, com cronograma estimado de dez meses. Para acompanhar a evolução da intervenção, o órgão definiu como macroindicadores a taxa real de ocupação da unidade, a eficiência da “porta de saída”, o saldo populacional acumulado e o índice de cobertura sanitária, além do monitoramento mensal do balanço migratório, da vazão processual e da taxa de rotatividade do presídio.

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Acervo CNF

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