Comerciantes e barraqueiros que atuam na praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, passarão a seguir um conjunto de regras de conduta no atendimento a turistas. As diretrizes estão sendo reunidas em um termo de compromisso de ajuste de conduta, elaborado em reunião realizada na sede do Procon Pernambuco, no Recife.
Entre as principais mudanças estão a proibição da taxa de consumação mínima, a padronização dos cardápios com informações claras de preços e a obrigatoriedade de indicar que a cobrança de taxa de serviço é opcional. O documento final será concluído e assinado na próxima semana, podendo receber ajustes até lá.
Confira algumas diretrizes que farão parte do termo:
Cardápios devem ser objetivos, com preços visíveis e linguagem acessível;
A taxa de serviço (10%) será opcional e precisa constar no cardápio;
Fica proibida a exigência de consumação mínima, conforme o Decreto nº 149/2025 da Prefeitura de Ipojuca;
A cobrança pelo uso de cadeiras, guarda-sóis e mesas será permitida, por se tratar de bem do próprio barraqueiro;
Trabalhadores receberão capacitação para aprimorar o atendimento ao público.
As medidas seguem determinações do Código de Defesa do Consumidor e vêm após a publicação do novo decreto municipal que proíbe práticas abusivas nas praias do município, como venda casada e multas por não consumir.
Barraqueiros de Porto de Galinhas terão que seguir novas regras para atendimento a turistas
Termo de conduta vai proibir taxa de consumação mínima e padronizar cardápios































